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Você sabe como registrar uma marca?
E sabe a importância que isso tem para sua empresa?
O registro de marcas é um processo que gera bastante discussão e também muitas dúvidas e se você deseja que sua empresa tenha uma marca forte e reconhecida você precisa saber como registrar uma marca.
Quando você cria um nome para um produto ou serviço você está na verdade criando uma MARCA.
Cuidado, porém, para não confundir marca com razão social ou nome fantasia.
Eles são coisas bem diferentes.
A razão social, também chamada de denominação social ou firma empresarial, é o nome legal da sua empresa. Aquele que vai aparecer no seu contrato social, cartão CNPJ e em todos os outros documentos legais.
Já o nome fantasia é o “apelido comercial” da sua empresa, que também pode constar em documentos legais e que pode ou não coincidir com o nome da sua marca.
Ter o nome fantasia igual ao nome da marca é um tanto comum, mas não é obrigatório. Até porque sua empresa pode ter mais de uma marca e não dá para todas serem iguais ao seu nome fantasia.
Outra diferença é que em termos legais uma marca tem como finalidade garantir a exclusividade de sua utilização em determinado ramo de atuação em todo o território nacional.
Neste sentido o registro da marca é a única forma de protegê-la, visto que tanto a razão social quanto o nome fantasia são registrados em órgãos estaduais, que permitem nomes coincidentes.
Veja também: 7 Dicas Para Escolher o Nome Da Marca da Sua Empresa
MAS AFINAL, O QUE É MARCA?
O conceito de marca é muito mais abrangente do que muitas pessoas imaginam e também do que sua definição legal.
Uma marca não é apenas um símbolo, nome ou logotipo.
Marcas representam a cultura e a alma de uma empresa e criam associações, crenças e percepções na mente dos consumidores, que passam a ter expectativas com relação à elas. (Tweet Isso)
Quando você compra um produto da Apple, por exemplo, você espera que seja algo de qualidade, com um design elegante, fácil de operar e que, de quebra, transmita uma imagem de criatividade, originalidade e de ser “descolado”.
Isso não aconteceu apenas pelo fato de a Apple ter registrado uma marca. É fruto de um trabalho contínuo e de longo prazo que atinge todas as áreas e atividades da empresa.
Caso tenha interesse em aprender mais sobre criação e gestão de marcas, clique aqui e se cadastre em nossa lista de emails. Vou falar mais sobre isso em outros artigos.
Para explicar como registrar uma marca, porém, vamos usar a sua definição segundo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil:
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Esta definição, embora muito longe do verdadeiro conceito e importância de uma marca, é a definição acatada pelo INPI e que rege as normas do registro de marcas.
VALE A PENA REGISTRAR UMA MARCA?
A resposta curta e objetiva para esta pergunta é: SIM, vale a pena.
Apesar de não ser obrigatório registrar sua marca no INPI fazer isso é altamente recomendado, pois vai te garantir a proteção legal sobre ela e impedir (ou pelo menos dificultar) cópias e imitações por parte de concorrentes.
Isto sem falar em todos os outros benefícios que uma marca forte e bem posicionada pode proporcionar.
Optar pelo registro, porém, pode depender do tipo do seu negócio e do quanto uma marca forte pode beneficiá-lo, agora e no futuro.
Se o sucesso da sua empresa depender ou for beneficiado por ter uma marca forte e reconhecida, registre sua marca o quanto antes.
Caso contrário a decisão só cabe a você. Avalie sua necessidade e decida a melhor alternativa para seu caso.
Contudo, lembre-se que na prática uma marca pertence a quem iniciar o registro primeiro (salvo algumas exceções que podem ser vistas na Lei da Propriedade Industrial) e que o registro de marca é sempre mais importante que qualquer outro tipo de registro.
Em caso de marcas idênticas utilizadas na razão social, nome fantasia e até no domínio da internet, terá a preferência quem tiver o registro da marca ou quem antes tiver feito o pedido de registro no INPI.
COMO FAÇO PARA REGISTRAR UMA MARCA?
Existem duas formas para registrar uma marca no INPI:
- Pela internet, através do sistema e-Marcas e;
- Por formulário em papel.
O registro via internet além de muito mais simples é também mais barato.
Você mesmo pode fazer o pedido de registro de marca pelo site do INPI. Mas aconselho que só faça o registro sem nenhum intermediário se tiver certeza do que está fazendo.
O mais sensato é que você contrate uma empresa ou um profissional especializado em marcas e patentes para te auxiliar durante todo o processo de registro de marca. Principalmente se esta é a primeira marca que você está registrando.
Dessa forma você evita qualquer problema ou dor de cabeça e não precisa acompanhar todas as etapas pois quem você contratou fará este trabalho por você.
O passo-a-passo de como registrar uma marca, logo abaixo, explica mais sobre como fazer o pedido de registro de marca no INPI.
QUANTO CUSTA REGISTRAR UMA MARCA?
O custo para registrar uma marca pode variar dependendo da marca, tipo de registro, classes, etc.
Para saber exatamente quanto custa o registro da sua marca é indicado que entre em contato com uma empresa ou profissional especializado em marcas e patentes.
Apenas como referência, o pedido do registro da marca custa atualmente R$355,00. Já o pagamento referente ao primeiro decênio de vigência do registro, a ser pago no final do processo, custa R$745,00 (dados de setembro de 2014).
Para pessoas físicas, microempresas, entidades sem fins lucrativos e em algumas outras situações estes valores podem ter um desconto de até 60%.
Você pode consultar todos os valores dos serviços relativos ao registro de marcas na Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI.
Vale lembrar que caso você contrate um escritório especializado em registro de marcas e patentes há também os honorários deste serviço.
Veja também: Como Conseguir Dinheiro Para Abrir Empresa
QUANTO TEMPO DEMORA PARA MINHA MARCA SER REGISTRADA E QUAL É A DURAÇÃO DO REGISTRO?
O INPI não tem um prazo definido para realizar o registro de marcas.
Porém, depois de enviado o pedido de registro ao INPI, o processo leva normalmente entre 18 e 24 meses para ser concluído. Isso se não houver nenhuma exigência ou oposição.
Depois de registrada sua marca terá proteção legal durante 10 anos, período que pode ser prorrogado indefinidamente de 10 em 10 anos mediante o pagamento de nova taxa.
QUAL É O MELHOR MOMENTO PARA REGISTRAR UMA MARCA?
Como falei antes, caso o sucesso do seu negócio exija uma marca forte e reconhecida e se você dispuser dos recursos necessários, faça o registro da sua marca o quanto antes.
Isso vale principalmente para negócios já em operação e para aqueles que estão começando mas têm um diferencial competitivo baseado no conceito de suas marcas.
Se você está começando um negócio agora e gastar dinheiro com o registro possa prejudicar a saúde financeira da sua empresa, talvez seja melhor esperar um pouco.
Espere algo entre 6 meses e 1 ano para saber se o seu negócio vai dar certo e então analise se é o momento de fazer o pedido de registro da sua marca.
Lembre-se, porém, que sempre existe o risco de que outra pessoa registre uma marca igual a sua antes que você.
Agora que você já sabe alguns pontos importantes sobre o registro de marcas, veja abaixo o passo a passo de como registrar uma marca.
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COMO REGISTRAR UMA MARCA NO INPI – PASSO A PASSO:
Passo #01. Fazer uma busca prévia no site do INPI
A primeira coisa que você deve fazer antes de registrar uma marca é uma busca prévia no site do INPI para verificar se a marca que você deseja já está registrada ou se está livre para registro.
Afinal, não basta que sua marca seja passível de registro, ela tem que estar disponível.
É interessante também verificar se existem marcas similares a sua, com pequenas variações da grafia, por exemplo, e analisar se isso pode afetar a sua marca de alguma maneira.
Caso sua marca esteja disponível para registro no INPI, ótimo, siga com o processo.
Caso já exista outra marca igual a que você deseja não se desespere!
No INPI cada marca deve ser registrada dentro de uma classe específica, que traduz a atividade da empresa ou o tipo de produto ou serviço (vou falar melhor sobre isso no passo 4).
Isso significa que, caso exista uma marca similar a sua, porém em uma classe diferente, você ainda poderá registrá-la.
Para ver se a marca que você deseja está disponível você pode fazer a busca aqui.
Passo #02. Determinar a natureza da marca
Segundo a legislação brasileira uma marca pode ser de quatro tipos em função de sua natureza: marca de produto; marca de serviço; marca de certificação; ou marca coletiva.
Veja a finalidade de cada um destes tipos:
- Marca de produto: usada para distinguir um produto de outro idêntico, semelhante ou afim. (Coca-Cola; Bombril; Iphone)
- Marca de serviço: usada para distinguir um serviço de outro idêntico, semelhante ou afim. (Itaú; Google; WalMart)
- Marca de certificação: usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, no que diz respeito à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. (ABNT; INMETRO)
- Marca Coletiva: usada para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade, como associações, cooperativas ou organizações de grupo de produtores. (Sicredi – Sistema de Crédito Cooperativo)
Vale lembrar que, tecnicamente, não existe ‘marca de empresa’. Uma marca sempre é atribuída a um produto ou serviço.
Se sua empresa oferece vários produtos diferentes o correto é fazer um pedido de registro para cada um destes produtos.
Empresas como a Unilever, por exemplo, que possuem marcas de vários produtos em várias categorias diferentes precisam fazer o registro de cada uma destas marcas em cada classe correspondente do INPI.
É importante que você saiba exatamente em qual destes quatro tipos sua marca se encaixa, pois essa informação será necessária para preencher os formulários de pedido de registro de marca e a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essa escolha.
Passo #03. Definir a forma de apresentação da marca
Além da natureza da marca você deve saber a forma de apresentação da sua marca.
Esta informação também será necessária para fazer o pedido de registro da marca e é muito importante sob o aspecto legal.
Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:
- Marca nominativa: marca composta exclusivamente por letras e/ou números do nosso alfabeto e sinais gráficos e de pontuação.

- Marca figurativa: marca composta exclusivamente por elementos figurativos como desenhos, símbolos ou letras de outros alfabetos.

- Marca mista: marca composta por uma mistura de elementos nominativos e figurativos.

- Marca tridimensional: marca composta pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva. Ela também pode conter elementos figurativos e nominativos.

Para fazer o pedido de registro sua marca deve se encaixar em apenas uma destas formas de apresentação. Caso queira registrar em mais de uma será necessário um novo pedido de registro.
Posso afirmar pela minha experiência que em 99,8% dos casos você irá usar ou a marca nominativa ou a marca mista.
Passo #4. Definir a classe de atividade econômica em que a marca será registrada
Como disse no passo #1, quando você faz um registro de marca você deve indicar os produtos ou serviços que ela visa proteger.
Para esta finalidade o INPI usa a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, também chamada de NCL.
Esta classificação possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e quais deles pertencem a cada classe.
Você deve registrar sua marca dentro da classe correspondente, que traduza o que sua empresa faz, o tipo de produto ou de serviço.
É muito importante que você classifique sua marca corretamente pois, caso contrário, você somente terá a impressão de ter sua marca protegida quando, na verdade, ela estará completamente desprotegida e passível de registro por seus concorrentes.
Para saber qual é a classificação da sua marca confira aqui o Guia do Usuário NCL ou acesse os links abaixo para procurar por ordem alfabética:
A definição da classe da sua marca pode ser um processo um pouco chato e trabalhoso. Contudo, recomendo que faça isso com muita atenção para escolher a classe correta e evitar qualquer tipo de problema.
Também é comum que uma marca abranja mais de uma classe. Neste caso o correto é que você faça um registro diferente para cada classe em que deseja proteger sua marca.
Passo #05. Fazer o pedido de registro da marca
Depois de fazer a busca prévia para se certificar que sua marca pode ser registrada, definir sua apresentação, natureza e classificação, chega o momento de fazer o pedido de registro da marca no INPI.
Para isso, basta se cadastrar no site do INPI e emitir a guia de pagamento no sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU). Após o pagamento da taxa inicial, acesse o e-Marcas para fazer o preenchimento e o envio do formulário eletrônico.
Todos os procedimentos podem ser feitos pelo site e você pode encontrar todas as informações necessárias no Guia Básico de Marca e no Manual do Usuário Sistema e-Marcas, ambos do INPI.
Aconselho que leia atentamente estes documentos para fazer corretamente o preenchimento do formulário de pedido de registro e aprender ainda mais sobre como registrar uma marca.
Passo #06. Acompanhar o pedido de registro da marca
Após fazer o seu pedido de registro de marca você deve acompanhar o andamento do processo pela Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).
O INPI disponibiliza uma nova edição da Revista Eletrônica da Propriedade Industrial a cada semana e você pode acompanhar o andamento do seu registro por meio do número do processo, que será informado quando enviar seu pedido de registro de marca ao INPI.
Você também pode acompanhar seu pedido por meio do sistema Push-INPI.
Apesar de não substituir a publicação oficial, ao se cadastrar no sistema Push você receberá um aviso por e-mail toda vez que seu processo sofrer alguma movimentação, o que pode facilitar o acompanhamento.
O acompanhamento do seu pedido é muito importante para garantir que você não perca nenhum prazo caso haja alguma exigência formal por parte do INPI.
Vale lembrar que terceiros têm a possibilidade de se opor ao seu pedido de registro de marca e você poderá se defender desta oposição. Para tanto, é necessário estar sempre atento às publicações da RPI.
Passo #07. Conferir a decisão técnica sobre seu pedido
Depositar um pedido de registro de marca no INPI não significa que sua marca já está registrada. Somente após o exame técnico é que seu pedido será decidido.
A decisão do exame técnico pode ser de quatro tipos:
- Deferimento: significa que seu pedido foi aprovado.
- Indeferimento: significa que seu pedido foi negado.
- Sobrestamento: significa que, por algum motivo, seu pedido está pendente de decisão final.
- Exigência: significa que foi identificado algum problema em seu pedido, passível de correção.
Caso seu pedido seja aprovado você deve pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Só então sua marca estará devidamente registrada e protegida.
Por outro lado, é possível recorrer da decisão de indeferimento do seu pedido de registro de marca.
Caso não tenha experiência no assunto é recomendado que esteja assessorado por um profissional especializado, que certamente irá te orientar sobre todos os procedimentos necessários.
Da mesma forma, se o exame técnico sentir falta de qualquer formalidade em seu pedido de registro ou constatar algum equívoco nas informações prestadas, por exemplo, poderá lhe fazer uma exigência formal, a qual deverá ser atendida dentro do prazo (60 dias) sob pena de arquivamento do seu pedido.
Para protocolar seu pedido de registro e não se preocupar com mais nada, recomendo fortemente a contratação de um profissional especializado em marcas e patentes para conduzir seu processo de registro de marcas perante o INPI.
CONCLUSÃO – RECAPITULANDO
Espero que tenha encontrado neste artigo as respostas para todas as suas dúvidas sobre como registrar uma marca.
Para facilitar seu trabalho seguem novamente os pontos principais deste artigo, o resumo do passo a passo de como registrar uma marca no INPI e uma lista de link úteis para quem quer registrar uma marca:
O que é marca?
Marca não é a mesma coisa que razão social ou que nome fantasia. Para o INPI, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços.
Vale a pena registrar uma marca?
Sim, vale a pena. Além de te garantir a proteção legal sobre a marca e impedir cópias e imitações por parte de concorrentes, uma marca forte e bem posicionada pode proporcionar diversos outros benefícios para seu negócio e para isso é importante que seja registrada.
Como registrar uma marca?
A maneira mais fácil e barata para registrar uma marca é via internet, por meio do sistema e-Marcas do INPI.
Quanto custa registrar uma marca?
Recomendamos que consulte uma empresa ou profissional especializado em marcas e patentes, mas uma estimativa é que o registro custe no total algo em torno de R$1.000,00.
Quanto tempo demora para registrar uma marca?
O processo leva normalmente entre 18 e 24 meses para ser concluído.
Por quanto tempo dura o registro de uma marca?
O registro de marca tem validade de 10 anos e pode ser prorrogado indefinidamente.
Qual é o melhor momento para registrar uma marca?
Depende do seu negócio, mas é recomendado que faça o registro da sua marca o mais breve possível.
Como registrar uma marca no INPI – Passo a passo
Passo #01. Fazer uma busca prévia no site no INPI para conferir se a marca está disponível;
Passo #02. Determinar a natureza da marca: marca de produto, serviço, certificação ou coletiva;
Passo #03. Definir a forma de apresentação da marca: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional;
Passo #04. Definir a classe de atividade econômica em que a marca será registrada;
Passo #05. Fazer o pedido de registro da marca no INPI;
Passo #06. Acompanhar o pedido de registro da marca pela Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) e pelo sistema Push-INPI;
Passo #07. Conferir a decisão técnica sobre seu pedido de registro.
Lista de links úteis para registrar uma marca:
- Lei da Propriedade Industrial (LPI)
- Site do INPI
- Busca Prévia de Marcas
- Manual do Usuário Sistema e-Marcas
- Sistema e-Marcas
- Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI)
- Guia Básico de Marca
- Tabela de Classificação NICE e lista de produtos e serviços em ordem alfabética
- Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI
- 30 perguntas frequentes sobre registro de marcas
Caso ainda tenha alguma dúvida ou queira perguntar alguma coisa sobre o assunto, você pode entrar em contato diretamente com uma empresa ou profissional especializado em marcas e patentes ou deixar seu comentário logo abaixo.
Apesar de não ser especialista no assunto posso tentar te ajudar!